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19 de Abril de 2024
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    Duplo risco do Agronegócio.

    há 3 anos

    Não é novidade para os amigos que estão no campo, que a participação do produtor rural na cadeia do agronegócio está sujeita ao duplo risco.

    Esse duplo risco se caracteriza, pelo fato do produtor rural está exposto ao risco próprio da exploração de uma atividade econômica . Exemplo: flutuação de preço no mercado, política de tributação, etc..

    E também pelo fato do produtor rural está exposto aos riscos naturais, imprevisíveis do ciclo agrobiológico de seu produto. Exemplos: pragas, clima; etc....

    Ou seja, a ocorrência do duplo risco é algo alheio a vontade do produtor rural.

    Porém, o que você não sabe, é que no cenário do agronegócio, existe ainda um terceiro risco: A insegurança jurídica.

    E diferentemente dos anteriores, o produtor rural tem total controle sobre esse terceiro risco.

    Vou te explicar por quê:

    Para evitar o terceiro risco, basta que o produtor rural se livre do famoso “contrato de boca” ou deixe de buscar um “Modelinho de Contratinho" e se atente para a importância de individualizar a relação jurídica que será firmada.

    E como não poderia deixar de ser, somente os profissionais habilitados para a realização de contratos rurais, possuem o conhecimento necessário para elaborar e avaliar esse tipo de contrato e suas cláusulas, com a segurança jurídica que é esperada.

    Ciente disso, a partir de hoje, espero que você não se exponha mais, de forma voluntária, ao risco da insegurança jurídica.

    Estamos combinados?

    😉

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/duplo-risco-do-agronegocio/1154831661

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